Seriedade e honestidade na Câmara Municipal
Atuante e presente às sessões da Câmara Municipal de Guarulhos, o vereador Zé Luiz sempre se preocupou em apresentar e aprovar projetos em benefício de toda a população.
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Conheça na íntegra algumas Leis já aprovadas:
Criou a lei de Defesa e Proteção Animal e Zoonoses do Município;
Implantou as Terapias Naturais na Secretaria de Saúde;
Instituiu o programa “Respire Bem” nas creches;
Definiu diretrizes para a Prevenção de Diabetes em Guarulhos;
Criou o Código Sanitário para nossa cidade;
Implantou a campanha de Prevenção à Síndrome do Pânico;
Instituiu o programa “Casa de Apoio a Adolescentes Grávidas”;
Criou o projeto de Humanização no Atendimento Hospitalar;
A lei que garante Guarda volumes nos bancos com detector de metais em Guarulhos é de autoria do vereador Zé Luiz;
Autor da lei que garante a titularidade da posse e propriedade do imóvel para a mulher nos programas habitacionais da Prefeitura;
Proibição da prática de assédio moral entre os servidores da Prefeitura;
Impôs regras e disciplina para o comércio de Fogos de Artifício;
Além de dezenas de outros projetos importantes;
PROTEÇÃOANIMAL
LEI 6033 de 2004
Lei de Controle de Zoonoses e bem-estar animal do Município, abrangência, objeto, campo de atuação e metodologia, definições, promoção, proteção e preservação da saúde no âmbito do controle de zoonoses e do bem-estar animal, estabelecimentos de interesse zoossanitário, registro, criação, utilização, manutenção, trânsito de animais, animais sinantrópicos nocivos, controle epidemiológico de zoonoses, competências, infrações zoossanitária e penalidades, procedimentos especiais, captura e apreensão de animais, procedimentos administrativos, notificação preliminar, autos de infração e de imposição de penalidade, processamento das multas, Art. 1º Visando a proteção, a promoção e a preservação da saúde humana, no âmbito do controle de zoonoses e do bem-estar animal, esta Lei, atendendo aos princípios expressos nas Constituições Federal e Estadual, disciplina as ações de vigilância zoossanitária, que atuará de forma preventiva ou repressiva nos seguintes campos:
I - criação, manutenção e utilização de animais;
II - controle de zoonoses;
III - degradação do meio ambiente causada por problemas zoossanitários.
LEI 6201 de 2006
Institui o Dia Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Guarulhos a ser comemorado todo dia 5 de novembro de cada ano.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Guarulhos, que será comemorado todo dia 5 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. Por proteção aos animais entende-se o conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida, à integridade física e psíquica dos animais, visando o seu bem-estar.
Art. 2º A semana que antecede o dia 05 de novembro constituirá período de celebração em comemoração à data em todo Município, sob a denominação de Semana de Proteção e Bem-Estar dos Animais.
Parágrafo Único - Na Semana de Proteção e Bem-Estar dos Animais, descrita no caput deste artigo, as escolas da rede pública municipal poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.
LEI 7053 de 2012
Dispõe sobre a venda e doação de animais de estimação e exóticos, de pequeno, médio e grande porte, em feiras e exposições, que não tenham este fim específico no âmbito do Município de Guarulhos.
Art. 1º Fica proibida a venda e a doação de animais de estimação e animais exóticos, de pequeno, médio e grande porte, em feiras e exposições que não tenham este fim específico no âmbito do Município de Guarulhos.
§ 1º Enquadram-se na proibição descrita no caput deste artigo, as feiras e exposições destinadas ao comércio e divulgação de artesanatos, roupas, calçados, alimentos para consumo humano, maquinário, imóveis, automóveis, livros, moda, cerâmica e brinquedos, entre outras.
LEI 7114 de 2013
"Alteração, revogação e inclusão de dispositivos na Lei Municipal nº 6033, de 5 de julho de 2004, que trata do Código de Zoonoses e Bem-Estar Animal."
CULTURA
LEI 6612 de 2009
"Institui o Dia Municipal da Cultura da Paz".
LEI 6901 de 2011
"Cria o Programa História nos Bairros: Conhecer para Preservar".
LEI 7002 de 2012
Institui o Dia da Capoeira em Guarulhos, a ser comemorado na Semana de Consciência Negra". (Ap. a Fusão c/ PL 025/04 instituindo a Semana da Capoeira a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto).
EDUCAÇÃO
LEI 6696 de 2010
"A criação do Concurso Anual de Redação entre os alunos da rede pública de ensino sobre a valorização do idoso".
LEI 6944 de 2011
A inclusão no calendário escolar da rede pública municipal da apresentação e estudo do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, durante o mês de outubro".
SAÚDE
LEI 5925 de 2003
Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde de pessoas portadoras de Diabetes no âmbito do Município de Guarulhos e dá outras providências. Dispositivos declarados inconstitucionais - ADIN.
Art. 1º A Prefeitura de Guarulhos, através da Secretaria Municipal da Saúde, adotará medidas de atenção integral à pessoa portadora de diabetes em todas as suas formas, assim como dos problemas de saúde a ele relacionado, tendo como diretrizes: I - a universalidade, a integralidade, a eqüidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição no controle das ações e, dos serviços de saúde, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, do Código de Saúde do Estado de São Paulo e suas leis reguladoras e da Lei Orgânica do Município;
LEI 6290 de 2007
"A criação do Programa Municipal de Qualidade de Vida do Servidor".
LEI 6356 de 2008
Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido da implantação das terapias naturais para o atendimento da população do Município de Guarulhos.
Parágrafo único. Entende-se como terapias naturais, todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças que utilizem basicamente recursos naturais, tais como: ervas, flores, água, argila, pedras, alimentos ou técnicas próprias da natureza.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido, também, pela expedição do alvará para os profissionais qualificados (terapeutas naturistas) com habilitação fornecida por escolas ou professores idôneos, legalizados.
§ 1º Dentre as terapias naturais, destacam-se modalidades tais como: massoterapia, terapia floral, fitoterapia, acupuntura, hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia, geoterapia, quiropraxia, hipnose, iridologia, trofoterapia, naturologia, oligoterapia, ortomolecular, ginástica terapêutica e terapias de respiração.
§ 2º As terapias naturais serão aplicadas por profissionais habilitados a exercer as terapias naturais citadas no § 1º deste artigo, sendo que cada profissional deverá estar inscrito no devido Conselho que regulamenta a profissão.
LEI 6363 de 2008
"Implantação de rede guarulhense de redução de danos sobre drogas e comportamento de risco".
LEI 6497 de 2009
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME OU TRANSTORNO DO PÂNICO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído no Município de Guarulhos, a Campanha Municipal de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo Único - A semana a que se refere o caput do art. 1º constará do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º A Campanha Municipal de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico será organizada pelo Poder Executivo, através dos órgãos competentes, podendo conter atividades que incluam:
I - palestras ministradas por especialistas no assunto;
II - exposição de painéis;
III - dinâmicas de grupos;
IV - outras dinâmicas ministradas por profissionais reconhecidos e equipe multidisciplinar (psicólogos, psiquiatras, cardiologistas, neurologistas, assistentes sociais, terapeutas, advogados e outros).
LEI 6665 de 2010
Institui Programa de Casas de Apoio, destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas, nas comunidades carentes.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarulhos, o Programa de Casas de Apoio, nas comunidades carentes, destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas.
Art. 2º O Programa da Casa de Apoio às adolescentes grávidas, nas comunidades carentes, dentre outras, tem como principais diretrizes:
I - educação e orientação sexual de adolescentes;
II - ações de prevenção de gravidez precoce;
III - planejamento familiar;
IV - conscientização e responsabilidade de se ter um filho.
LEI 6736 de 2010
Institui o Programa Municipal de Humanização da Assistência Hospitalar nos hospitais públicos municipais, destinado às crianças internadas e/ou em tratamento de saúde.
Art. 1.º Fica instituído, nos hospitais públicos municipais, o Programa Municipal de Humanização da Assistência Hospitalar, destinado às crianças internadas e/ou em tratamento de saúde, tendo como propósitos:
I - instituição de mecanismo de controle que permita ao usuário saber quais os profissionais que cuidam de sua saúde;
II - a garantia dos direitos dos usuários e possibilidade no acompanhamento pelos familiares;
LEI 6833 de 2011
Institui o Programa de Assistência Médica e Psicológica aos Professores da rede pública do Município de Guarulhos portadores da Síndrome de Burnout, e dá outras providências.
Art. 1º O Poder Público Municipal prestará assistência médica e psicológica aos professores da rede municipal de educação do Município de Guarulhos portadores da Síndrome de Burnout. Parágrafo único. Entende-se como sintomas da Síndrome de Burnout a desistência do educador de manejar ou lidar com as solicitações externas ou internas que são avaliadas por ele como excessivas ou acima de suas possibilidades.
LEI 6958 de 2011
Dispõe sobre implantação do Programa Respire Bem, nas creches e escolas da rede pública municipal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Respire Bem, a ser implantado nas creches e escolas da rede pública municipal de Guarulhos, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar as deficiências respiratórias relacionadas ao mau posicionamento da arcada dentária ou outras imperfeições buco-maxilares. Parágrafo único. O Programa Respire Bem tem por objetivo combater a Síndrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil.
MEIO AMBIENTE
SEGURANÇA
LEI 6559 de 2009
INSTITUI O DIA MUNICIPAL SEM CARRO,.
autoria do Vereador Zé Luiz.
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal Sem Carro", que será realizado anualmente, no dia 22 de setembro.
§ 1º O Dia Municipal Sem Carro passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guarulhos.
§ 2º A adesão ou não ao uso de carro em 22 de setembro é voluntária.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá ao longo de todo o ano e prioritariamente em 22 de setembro, promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros.
LEI 6947 de 2011
"Divulgação e publicação de relação c/respectivo relatório das áreas contaminadas por poluentes e resíduos tóxicos do Município de Guarulhos".
LEI 6996 de 2012
"O Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e institui o Selo Roda Verde".
LEI 5680 de 2001
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIAMENTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS OU EMPRESAS QUE POSSUÍREM PORTA DE SEGURANÇA COM DETECTOR DE METAIS, DE INSTALAREM GUARDA-VOLUMES EM SUAS ENTRADAS PARA A POPULAÇÃO E USUÁRIOS GUARDAREM TEMPORARIAMENTE SEUS PERTENCES.
LEI 5774 de 2002
"Obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, bancários e condomínios particulares a afixarem placa indicando a presença de câmaras filmadoras, quando estiverem em local de acesso público".
LEI 5809 de 2002
"A aplicação de penalidades à prática de "assédio moral" nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta por servidores públicos municipais".
LEI 6486 de 2009
"O comércio de fogos de artifício e de estampidos e revoga a Lei nº 4618/94".
ESPORTE
LEI 6155 de 2006
Institui no Município a Copa Municipal de Futsal Feminino.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Guarulhos, a Copa Municipal de Futsal Feminino que será realizada anualmente.
Parágrafo único. A competição será desenvolvida obedecendo as regras oficiais, entre agremiações, clubes, entidades, instituições de ensino do Município, com ampla divulgação nos meios de comunicação.
LEI 6868 de 2011
Cria o Circuito Guarulhense de Skate , a ser comemorado anualmente na cidade de Guarulhos, com encerramento e premiação no calendário de festividades do aniversário do Município e revoga a Lei nº 4987/1997.
Art. 1º Fica criado o Circuito Guarulhense de Skate, a ser comemorado anualmente na cidade de Guarulhos, com encerramento e premiação no calendário de festividades do aniversário do Município.
Art. 2º O circuito será dividido em etapas que serão realizadas nas diferentes pistas de skate da cidade.
Art. 3º Cada etapa distribuirá a devida premiação e pontuação.
Art. 4º O vencedor do campeonato será aquele que acumular mais pontos durante o circuito.
LEI 7002 de 2012
Institui a Semana da Capoeira em Guarulhos. Na primeira semana do mês de agosto.
Art. 1º Fica instituída a Semana da Capoeira em Guarulhos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto. Art. 2º Na Semana da Capoeira realizar-se-ão, dentre outras atividades, competições e apresentações, promovendo-se palestras, debates, cursos e discussões de temas relacionados à capoeira e seu envolvimento com a cultura africana no Brasil.
INCLUSÃO DIGITAL
LEI 6516 de 2009
Cria o Conselho Municipal de Inclusão Digital e os Conselhos Gestores dos Telecentros.
Art. 1º Em conformidade com o disposto no artigo 23, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que trata da competência comum dos entes públicos que constituem o Poder Executivo, ficam criados:
I - o Conselho Municipal de Inclusão Digital, no âmbito do Município de Guarulhos, que ficará vinculado à Secretaria Municipal de Administração;
II - O Conselho Gestor do Telecentro, em cada Telecentro e equipamento público voltado à inclusão digital, situados no Município de Guarulhos.
TRANSPORTE
LEI 7040 de 2012
Cria o Circuito Municipal de Transporte Noturno.
Art. 1º Fica criado o Circuito Municipal de Transporte Noturno a ser implantado pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, que consiste em um serviço de transporte coletivo com itinerário municipal que percorrerá:
I - preferencialmente, Hospitais e Prontos Atendimentos; e
II - Casas Noturnas, Bares, Restaurantes, Teatros, principais pontos de entretenimento de fluxo noturno.
Art. 2º O Circuito a ser implantado funcionará de quinta-feira a domingo, a partir das 0h00 às 6h00.
COMBATE A HOMOFOBIA
LEI 6716 de 2010
Institui o Dia Municipal de Combate à Homofobia a ser realizado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como Dia Municipal de Combate à Homofobia no Município de Guarulhos.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Combate à Homofobia passa a fazer parte do calendário oficial de eventos da cidade.
DIVERSAS
LEI 5692 de 2001
"Concede certificado a pessoas físicas e jurídicas que contribuírem c/ o FUMCAD - Fundo Municipal da Criança e Adolescente".
LEI 6242 de 2007
"A obrigatoriedade na prioridade do andamento de processos administrativos, de qualquer natureza junto à Administração Pública Municipal de Guarulhos em que figurem como parte interessada pessoas idosas".
LEI 6486 de 2009
"O comércio de fogos de artifício e de estampidos e revoga a Lei nº 4618/94".
LEI 6536 de 2010
"A concessão à mulher da titularidade da posse e/ou propriedade do imóvel provenientes de projetos habitacionais de cunho social promovidos pela Prefeitura de Guarulhos."
LEI 6657 de 2010
"Obrigação das empresas que administram os cinemas instalados no Município de Guarulhos, a ceder gratuitamente 2 minutos antes das sessões ao Poder Público Municipal, para realização de campanhas sócio-educativas".
LEI 6676 de 2010
"A criação do Parque Ecumênico da Cultura da Paz".
Conheça a seguir alguns Projetos de Lei em tramitação que aguardam aprovação.
DIVERSOS
Projeto de LEI 025 de 2002
Dispõe sobre: “implantação de programa de atenção á saúde mental para atendimento de pessoas com sofrimento mental”
Projeto de LEI 281 de 2007
Dispõe sobre: Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias financeiras.
Projeto de LEI 196 de 2009
DISPÕE SOBRE: “DETERMINA QUE AS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, QUE UTILIZEM GRUPOS MOTOGERADORES MOVIDOS A DIESEL, MINIMIZEM AS EMISSÕES DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS DESTES EQUIPAMENTOS, POR MEIO DA SUBSTITUIÇÃO DO COMBUSTÍVEL, UTILIZAÇÃO DE FILTROS OU SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO POR OUTRO MENOS POLUENTE, VISANDO ATENDER AOS PADRÕES EXIGIDOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL”.
Projeto de LEI 098 de 2010
DISPÕE SOBRE: ASSEGURA ÀS PESSOAS TRANSEXUAIS E TRAVESTIS O DIREITO A USAR O NOME SOCIAL EM TODOS OS ATOS E PROCEDIMENTOS PROMOVIDOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
Projeto de LEI 187 de 2010
DISPÕE SOBRE: DISCIPLINA O TRÂNSITO DE BICICLETA, MOTOCICLETA E MOTONETA NO MUNICIPIO DE GUARULHOS.
A Câmara Municipal de Guarulhos aprova:
Art. 1° - Fica proibido o trânsito de forma agressiva no município de Guarulhos, de Bicicleta, Motocicleta e Motoneta.
Art. 2° - Compreende-se trânsito de forma agressiva, as seguintes situações:
I – Pegar carona na traseira de ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo automotor;
II – Fazer malabarismo ou equilibrar-se com apenas em uma roda;
III – Conduzir sem segurar o guidão com ambas às mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
IV – Conduzir transportando cargas incompatível com suas especificações.
Art. 3° - O infrator terá o veiculo apreendido, tendo que pagar a multa de ½ (meio) salário mínimo vigente no País, para a liberação do veiculo que ocorrerá no prazo Maximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – A multa e os veículos não retirados no prazo de 30 (trinta) dias serão doados a instituição de caridade.
Art. 4° - Cabe ao Poder Executivo, através do Órgão competente, fazer cumprir os termos desta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 21 de Julho de 2010
Projeto de LEI 336 de 2010
Dispõe sobre: Cria o Programa Espaços de Convivência do Idoso nos Centros Educacionais Unificados – CEU
A Câmara de Guarulhos Aprova:
Art. 1°- Fica criado o Programa Espaço de Convivência do Idoso nas unidades dos Centros Educacionais Unificados – CEU Guarulhos.
Art. 2 ° - O Programa Espaço de Convivência do Idoso funcionará nas unidades do CEU promovendo ações e atividades para práticas corporais como: ginástica, hidroginástica, desportos adaptados, caminhadas orientadas, atividades culturais, formação, inclusão digital, difusão cultural nas áreas de literatura, dança, teatro, artes plásticas, fotografia e cidadania.
Art. 3° - O Programa Espaço de Convivência do Idoso será implantado pela administração municipal recrutando profissionais da área de cultura, educação física, educação e gerontologia e saúde.
Art. 4 ° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de Dezembro de 2010
Projeto de LEI 354 de 2010
Dispõe sobre: Dá publicidade via rede mundial de computadores-internet de todos os contratos e seus aditamentos firmados com particulares, desde o inicio do exercício de 2011.
A Câmara de Guarulhos aprova:
Art. 1° - Os Poderes Executivos e Legislativos Municipais publicarão na rede de computadores internet, em sítio especifico, desde que existente, a integra dos contratos, e seus aditamentos, firmados com os particulares, desde o inicio do exercício de 2011.
§ 1° - A publicação de que trata este artigo se dará:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, no caso dos contratos e seus aditamentos já assinados quando da publicação desta Lei;
II – no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua assinatura, no caso dos contratos firmados a partir da publicação desta Lei;
§ 2° - O término do contrato deverá igualmente ser publicado na forma da Lei, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 2° - O Diário Oficial do Município deverá publicar, de forma permanente, o endereço eletrônico de acesso as informações de que trata esta Lei, sem prejuízo da utilização de outro meios de divulgação.
Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 07 de Dezembro de 2010
Projeto de LEI 2509 de 2016
Dispõe sobre: O Acesso de Animais Domésticos aos Abrigos Emergenciais, Casas de Passagem, Albergues e Centros de Serviços, destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua.
A Câmara de Guarulhos Aprova:
Art. 1°- Os espaços públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Guarulhos para abrigar ou prestar serviços para as pessoas em situação de rua, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários.
Art. 2 ° - A permanência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo mesmo período de estadia do morador em situação de rua.
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que cabe à sua regulamentação
Art. 4 ° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de julho de 2016.
Projeto de LEI 2510 de 2016
Dispõe sobre: O animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município de Guarulhos, e dá outras providências.
A Câmara de Guarulhos Aprova:
Art. 1°- Fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu, com membros da população do local onde vive, vínculos de afeto, dependência e manutenção.
Art. 2 ° - Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento a animais comunitários, na forma prevista nesta Lei.
Art. 3° - O animal comunitário devera ser mantido no local onde se encontra, sob os cuidados do Orgão Municipal para este fim apontado e cujas atribuições estão relacionadas a seguir:
I – prestar atendimento médico veterinário gratuito;
II – realizar esterilização gratuita;
III – proceder à identificação a ser feito por meio de cadastro renovável anualmente.
Art. 4 ° - Serão responsáveis-tratadores do animal comunitário aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência reciproca e que para tal fim se disponham voluntariamente.
Parágrafo Único. Os responsáveis-tratadores serão cadastrados pelo órgão supracitado e receberão crachá do qual constará qualificação completa e logotipo da Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Art. 5° - Caberá ao Poder Executivo Municipal determinar o órgão que procederá a implementação das disposições expressas nesta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de julho de 2016.
Projeto de LEI 2549 de 2016
Dispõe sobre: A criação do Programa Municipal de Assistência à Criança Portadora de Microcefalia e dá outras providências.
A Câmara de Guarulhos Aprova:
Art. 1°- Fica criado, junto à Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Assistência Portadora de Microcefalia a ser implantado nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) de Guarulhos.
Art. 2 ° - O programa deverá assistir à criança portadora de Microcefalia, bem como informar aos pais quanto aos cuidados e particularidades na criação desta criança. Deverá contemplar no mínimo:
I – Acompanhamento de fonoaudiólogo;
II – Fisioterapia;
III – Realização de terapia ocupacional;
IV – Acompanhamento psicológico dos pais;
V – Interação com outras famílias na mesma situação;
VI – Nos casos necessários o fornecimento de remédios;
VII – Cirurgia, nos casos passiveis deste procedimento.
Art. 3° - Os locais específicos de ações e divulgação deverão ser preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sabedora dos locais e regiões de maior incidência e necessidade de aplicação do Programa.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 2016.
Projeto de LEI 2549 de 2016
"A criação do Programa Municipal de Assistência à Criança Portadora de Microcefalia".
Projeto de LEI 2554 de 2016
Dispõe sobre: A instalação de tomadas elétricas em todos os ônibus do transporte coletivo de Guarulhos e da outras providências.
A Câmara de Guarulhos Aprova:
Art. 1°- Fica obrigatória a implantação de tomadas elétricas em todos os ônibus de transporte coletivo de passageiros em Guarulhos.
Art. 2 ° - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo que couber.
Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 2016.
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 004 de 2010
Dispondo Sobre: “Declara como imóvel de interesse de preservação do patrimônio cultural de Guarulhos o LAGO DOS PATOS, o TEATRO NELSON RODRIGUES, o MUSEU MUNICIPAL e o CENTRO PERMANENTE DE EXPOSIÇÃO JOSÉ ISMAEL, na Vila Galvão.
A Câmara Municipal de Guarulhos, nos termos do inciso I do artigo 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso XVI, ao art. 28, do Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município:
“Art. 28 -...
XVI – O Lago dos Patos, o Teatro Nelson Rodrigues, o Museu Municipal e o Centro Permanente de Exposição José Ismael, localizados na Vila Galvão”.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de março de 2010.